(este comunicado foi atualziado em 9/agosto, 22:00, alterando o nome para Comissão Eleitoral – conforme estatuto, e não Comitê Eleitoral, e adicionou a palavra não assinalada no texto em azul)
Rio de Janeiro 1 de Agosto de 2023
Comunicado da Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MASTERS DE NATAÇÃO
Em cumprimento ao que estabelece o Estatuto da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MASTERS DE NATAÇÃO- ABMN, e conforme deliberado na ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MASTERS DE NATAÇÃO realizada em 23 de junho de 2023,
A COMISSÃO ELEITORAL, escolhido durante a citada Assembleia, composto pelos associados, Armindo Quites Borba Filho, Fatima Bogdanski, Lucinilda Nascimento, Rodrigo Schmidt Carvalho, Cristiano Pereira Tavares, vem por meio deste manifestar sua decisão em após deliberação:
Conforme estabelecido em Assembleia que a data da eleição 25 de novembro de 2023 a data da Eleição para Presidente, vice-presidente e Membros do Conselho Fiscal da ABMN para o período 2023 – 2026.
Conforme estabelece o Estatuto no Art. 30º, a Comissão Eleitoral eleita pela Assembleia Geral, deverá estabelecer,
a) o Calendário do processo eleitoral e a data limite para a quitação da anuidade a fim de compor a lista de votantes.
– Considerando a data de eleição essa Comissão definiu para o dia 31 de outubro de 2023, como a data limite para quitação da anuidade da ABMN.
b) Elaborar normas para a realização das eleições garantindo, para as inscrições das chapas, o prazo de três meses anteriores à data das Eleições.
– Essa COMISSÃO definiu como o dia 25 de agosto de 2023 como a data limite para a inscrição das chapas concorrentes.
-As Normas a serem adotadas para a realização das eleições devem ser as previstas no Estatuto, que estabelece:
Capítulo II Artigo 11º “dos direitos dos sócios” – Candidatar-se aos cargos eletivos, após dois anos de ininterrupto pagamento das anuidades e comprovada experiência de, no mínimo, três anos no desempenho de funções nas entidades vinculadas ou na própria ABMN.
Artigo 23º, item C, §1° – As eleições serão realizadas por escrutínio secreto.
§3°- Quando concorrer aos cargos apenas uma única chapa, será admitida votação por aclamação.
§ 4º – Os processos eleitorais terão assegurado:
a) Publicação e distribuição de pelo menos um boletim informativo com informações sobre os concorrentes e suas propostas;
b) Espaço equivalente a duas laudas, na página da ABMN na Internet, para que os concorrentes possam fazer a divulgação de suas propostas.
Das Eleições Art. 28° – Com o objetivo de garantir a ampla participação dos. associados, as eleições serão organizadas da seguinte forma: a) Através do voto por correspondência, para aqueles que não puderem comparecer à Assembleia Geral;
b) Voto depositado na urna pelo associado, pessoalmente, durante a realização Assembleia Geral.
Assim definido os passos para o processo eleitoral, pedimos para que esses temas sejam publicados nos meios de Comunicação oficiais.
Atenciosamente.
Armindo Quites de Borba Filho
Presidente da Comissão Eleitoral