Após a realização do XXIV Torneio Aberto Brasil Masters – Troféu Tia Cecília – a ABMN publicou em seu site oficial o ranking atualizado e parcial do Circuito Brasileiro ABMN de Natação Master 2019. O Circuito é promovido pela ABMN com o objetivo de reconhecer o esforço dos atletas mais assíduos e com melhores resultados técnicos durante as 4 competições que fazem parte do circuito (o 63º e 64º Campeonato Brasileiro, o XXIV Torneio Brasil e a XXVI Copa Brasil).
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A Diretoria da ABMN reforça o regulamento do Circuito, divulgado amplamente no site e nas páginas das competições, em especial o parágrafo 9º do Artigo 22:
Art. 22 – O Circuito Brasileiro Masters de Natação 2019 tem por objetivo premiar os nadadores brasileiros que durante o ano obtiverem os melhores resultados técnicos e os nadadores mais assíduos aos eventos realizados pela ABMN.
§ 1° – Serão premiados os 5 (cinco) nadadores de cada sexo em cada faixa etária que obtiverem a menor quantidade de pontos através da comparação de seus tempos nas provas com a tabela de índices técnicos da FINA da sua categoria de idade, que estabelece uma pontuação correspondente a cada prova oficial de natação. Quanto menor o tempo obtido em cada prova menor será a pontuação, ou seja, mais próximo do recorde mundial o atleta estará.
§ 2° – Para garantir isonomia no ranqueamento dos nadadores, a ABMN vai atualizar seu sistema com as tabelas de índices técnicos da FINA publicados até o final de 2018 apenas uma vez, antes do início da temporada.
§ 3° – Haverá premiação para o Circuito Brasileiro de Provas Curtas (50 e 100 metros) e para o Circuito Brasileiro de Provas Longas (200 metros e acima), e todos os nadadores poderão participar dos dois Circuitos simultaneamente, bastando para isso que tenham nadado as provas longas e curtas nos campeonatos organizados pela ABMN em 2019.
§ 4° – Para a totalização da pontuação de cada atleta será considerada a prova em que o nadador obtiver o menor número de pontos em cada evento pertencente ao Circuito Brasileiro. O nadador poderá pontuar com uma prova para o Circuito de Curtas e uma prova para o Circuito de Longas.
§ 5° – Para a totalização será considerada a média dos pontos obtidos em apenas três das quatro competições do Circuito Brasileiro, sendo excluída dessa média a maior pontuação obtida entre os quatro eventos do ano.
§ 6° – A cada campeonato que o nadador deixar de participar lhe será atribuído 999,99 (novecentos e noventa e nove pontos e noventa e nove centésimos) pontos.
§ 7° – Os pontos equivalentes às etapas em que o atleta tenha participado como não associado não serão computados para o Circuito Brasileiro 2019.
§ 8° – Os atletas sócios que se inscreverem na condição de convidados, após o encerramento das inscrições, não participarão da pontuação do Circuito Brasileiro naquela competição.
§ 9° – Nadadores só serão inscritos como associados quando estiverem com sua anuidade em dia. Pedidos de averbação recordes, inclusão no Ranking Nacional ou pontuação no Circuito Brasileiro só serão aceitos quando os eventos em questão tiverem acontecido em data posterior à quitação da anuidade 2019.